Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 296, de 12 de novembro de 2019
Prorroga os prazos processuais para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de interrupção no atendimento do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal no dia 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 12 de novembro, ficam prorrogados para 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 12 de novembro de 2019 e que não puderam ser realizados em razão da interrupção no atendimento poderão comparecer no período compreendido entre os dias 13 de novembro e 19 de novembro de 2019, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Art. 3º Nos casos de que trata o artigo 1º desta Portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo