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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 283 de 24 de Novembro de 2022

Altera a portaria SF nº 280 de 18 de novembro de 2022, que estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, na forma que especifica.

PORTARIA SF Nº 283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022  

Altera a portaria SF nº 280 de 18 de novembro de 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 4º da Portaria SF nº 280 de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4°.....................................

§ 3° Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho poderão cumprir até duas horas por dia tanto no dia do plantão interno quanto nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF, a critério da chefia imediata.

................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo