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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 280 de 18 de Novembro de 2022

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, na forma que especifica.

PORTARIA SF Nº 280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022  

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Secretaria Municipal da Fazenda será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único desta portaria, mediante compensação das horas não trabalhadas.

Art. 2° Nos dias a que se refere o artigo 1º desta portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das unidades.

Art. 3° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias referidos no artigo 1º desta portaria deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1° A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias em que há expediente normal na repartição.

§ 2° A compensação das horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente previstos nesta Portaria aplicam-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho, inclusive quando enquadrados nos artigos do Decreto 59.283 de 16 de março de 2020.

§ 3° Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho poderão cumprir uma hora por dia tanto no dia do plantão interno quanto nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF, a critério da chefia imediata.

§ 3° Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho poderão cumprir até duas horas por dia tanto no dia do plantão interno quanto nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF, a critério da chefia imediata.(Redação dada pela Portaria SF n° 283/2022)

§ 4° Compete as chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência. (Exemplo referente ao dia 25/11: 1/3 Decreto 61.965/22 ou 1/4 Decreto 61.965/22 ou 1/5 Decreto 61.965/22).

Art. 5º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único desta portaria, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Art. 6° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 283/2022 - Altera o parágrafo 3º do artigo 4º.