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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 253 de 25 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Portaria SF nº 253, de 25 de setembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal da Fazenda – SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 a 04 de janeiro de 2020, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

Parágrafo único. Nos períodos tratados no caput, o servidor:

I- não poderá utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;

II- que gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;

III- que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 2º O recesso compensado previsto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho.

Parágrafo único. A compensação deverá ser realizada em horas nos dias em que há expediente normal na repartição.

Art. 3° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Parágrafo único. A escala organizada deverá ser encaminhada à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, via SIMPROC, conforme Anexo Único, até dia 30/11/2019.

Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, o número da hora compensada/ quantidade de horas a serem compensadas (Exemplo: 1/24-Portaria xxx/19).

§ 4º Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho deverão cumprir uma hora a mais em sua jornada no dia do plantão interno e nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF.

Art. 5º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 6º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 7º Fica estendida aos estagiários da SF a faculdade de participação no revezamento previsto no caput desta portaria, desde que realizem a compensação das horas não trabalhadas nos termos do art. 4º.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo