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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 201 de 24 de Julho de 2025

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 243, de 04 de novembro de 2020, que aprovou o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 201, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 243, de 04 de novembro de 2020, que aprovou o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

CONSIDERANDO a previsão de revisão trienal do Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos em exercício, a ser realizada pela Comissão de Ética instituída pela Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022,

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação dos incisos III e IV, do artigo 24 do Anexo Único da Portaria SF nº 243, de 04 de novembro de 2020, nos termos a seguir:

 

“Art. 24. ....................................................

....................................................

III - conflito de interesses: artigo 12 do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, artigos 2º, 11, 11-A e 11-B da Portaria CGM nº 120, de 9 de dezembro de 2016 e artigo 2º, parágrafo único, I, da Portaria SF nº 214, de 21 de setembro de 2022;

IV - prevenção de conflito de interesses: artigo 15 do Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015 e artigos 4º e 4º-A da Portaria CGM nº 120, de 9 de dezembro de 2016;

....................................................” (NR)

 

Art. 2º Alterar a redação do artigo 25 do Anexo Único da Portaria SF n° 243, de 2020, nos seguintes termos:

 

“Art. 25. A Comissão de Ética poderá ser consultada previamente em caso de dúvida ou ausência de orientação expressa neste Código sobre determinada conduta.” (NR)

 

Art. 3º Acrescentar os artigos 26 e 27 no Anexo Único, da Portaria SF nº 243, de 2020, com a seguinte redação:

 

“Art. 26. As solicitações de consulta ou orientação relativas a conflitos de interesse ou ao exercício de atividade privada deverão ser encaminhadas à Comissão de Ética da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante o preenchimento de formulário padronizado, disponível na página institucional da referida Comissão.

Parágrafo único. Nos casos não abrangidos pelo caput, os pedidos de informação e esclarecimentos deverão ser encaminhados diretamente para o endereço eletrônico: comissaodeetica@sf.prefeitura.sp.gov.br.” (NR)

 

“Art. 27. Nos casos de denúncias de assédio moral ou assédio sexual, o interessado poderá utilizar um dos seguintes canais oficiais da Ouvidoria Geral do Município:

I – correspondência dirigida à Ouvidoria Geral do Município, no endereço: Rua Líbero Badaró, nº 293, 19º andar, Centro Histórico, São Paulo – SP, CEP 01009-000;

II – portal eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online;

III – correio eletrônico: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br;

IV – atendimento presencial:

a) Rua Dr. Falcão Filho, nº 60, Centro Histórico, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h;

b) Canal especializado da Ouvidoria Geral do Município para acolhimento de denúncias de assédio moral e sexual: Rua Líbero Badaró, nº 293, 19º andar, Bloco B, Centro Histórico, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3334-7125;

V – teleatendimento:

a) Central Telefônica SP156;

b) WhatsApp – ZAP Denúncia: (11) 3230-5156.” (NR)

 

Art. 4º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 129750860

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo