Dispõe sobre a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Projetos e Ações de Bem-estar da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 200, DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Projetos e Ações de Bem-estar da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Projetos e Ações de Bem-Estar, denominada “Comissão de Bem-Estar SF”.
Parágrafo único. Os projetos desenvolvidos pela Comissão Permanente terão como público-alvo os servidores públicos, estagiários, contratados terceirizados e demais agentes públicos vinculados diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º São objetivos da Comissão Permanente:
I – promover a melhoria da saúde física, mental e emocional dos colaboradores;
II – reduzir lesões, distúrbios osteoarticulares e fadiga muscular decorrentes das atividades laborais e de posturas inadequadas;
III – amenizar os reflexos negativos do uso frequente de computadores e demais equipamentos de informática;
IV – combater o sedentarismo, estimulando atividades de integração, relaxamento e humanização do ambiente de trabalho;
V – propor, coordenar e implementar projetos, eventos e ações voltados à promoção da qualidade de vida.
Art. 3º Os estudantes de Educação Física, contratados na condição de estagiários, serão supervisionados por profissionais capacitados e credenciados junto aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 4º Os integrantes da Comissão de Bem-Estar SF que estiverem em regime de teletrabalho poderão registrar sua atuação nas atividades da Comissão como participação formal em comissão ou grupo de trabalho, nos termos da portaria da unidade em que estiverem lotados, sem prejuízo do cumprimento de suas atribuições regulares.
Art. 5º A Comissão será composta por:
I – Carlos Alexandre de Souza Soares, RF: 739.581-7 – SF/SUREM/DEATE/DIADI –na condição de Coordenador;
II – Rosangela Paes Ramos da Silva, RF: 637.156-6 – SF/SUREM/DEFIS/DISNA– na condição de Coordenadora Suplente;
III – Madalena Sansone, RF: 570.672-6 – SF/SUTEM/DEFIN/DIPED – na condição de Secretária.
§ 1º A Comissão de Bem-Estar SF fica subordinada à Coordenadoria de Administração - COADM.
§ 2º A Comissão de Bem-Estar SF deverá apresentar, trimestralmente ou mediante solicitação, relatório das atividades desenvolvidas para a COADM.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SF n° 353, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria SF n° 72, de 06 de abril de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 129681525
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo