CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 20 de 1 de Fevereiro de 2022

Altera a Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021, que disciplina a edição de atos e comunicações administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando que os atos administrativos voltados à execução de atividades estratégicas da Administração Tributária não têm conteúdo exclusivamente normativo e, por isso, não se confundem com atos normativos constantes no Anexo II do Decreto 57.968, de 7 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte ato administrativo:

ATO CONTEÚDO E FINALIDADE AUTORIDADE COMPETENTE

Ordem de Serviço – OS Fornece instruções para a realização de atividades estratégicas da Administração. Subsecretários

Presidente do Conselho Municipal de Tributos

Chefe da Representação Fiscal

Chefe de Gabinete

Coordenadores

Diretores de Departamento

Art. 2º Os artigos 9º e 10 da Portaria SF nº 340, de 2021, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 "Art. 9º ..................................

..................................

V - (revogado);

..................................

VIII - (revogado);

..................................

Parágrafo único. Fica dispensada a publicação no DOC de ato disponibilizado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, nas hipóteses previstas em lei e no regulamento." (NR)

 "Art. 10. ..................................

§ 1º A Solução de Consulta será divulgada na Internet, com exceção do número do processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.

..................................

§ 5º As Ordens de Serviço serão divulgadas apenas internamente." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VIII do artigo 9º da Portaria SF nº 340, de 2021, bem como os campos correspondentes a Ato Declaratório – AD e Solução de Divergência – SD constantes do Anexo II da Portaria SF nº 340, de 2021.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo