Altera a Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021, que disciplina a edição de atos e comunicações administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando que os atos administrativos voltados à execução de atividades estratégicas da Administração Tributária não têm conteúdo exclusivamente normativo e, por isso, não se confundem com atos normativos constantes no Anexo II do Decreto 57.968, de 7 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte ato administrativo:
ATO CONTEÚDO E FINALIDADE AUTORIDADE COMPETENTE
Ordem de Serviço – OS Fornece instruções para a realização de atividades estratégicas da Administração. Subsecretários
Presidente do Conselho Municipal de Tributos
Chefe da Representação Fiscal
Chefe de Gabinete
Coordenadores
Diretores de Departamento
Art. 2º Os artigos 9º e 10 da Portaria SF nº 340, de 2021, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 9º ..................................
..................................
V - (revogado);
..................................
VIII - (revogado);
..................................
Parágrafo único. Fica dispensada a publicação no DOC de ato disponibilizado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, nas hipóteses previstas em lei e no regulamento." (NR)
"Art. 10. ..................................
§ 1º A Solução de Consulta será divulgada na Internet, com exceção do número do processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.
..................................
§ 5º As Ordens de Serviço serão divulgadas apenas internamente." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VIII do artigo 9º da Portaria SF nº 340, de 2021, bem como os campos correspondentes a Ato Declaratório – AD e Solução de Divergência – SD constantes do Anexo II da Portaria SF nº 340, de 2021.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo