PORTARIA SF Nº 189, DE 16 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 7, de 21 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 7, de 21 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizada, adicionalmente, a transferência do valor de R$ 21.383.852,21 da conta bancária do FEMATF para a conta única do Tesouro Municipal, desvinculados tais recursos, conforme §2º do art. 36 da Lei Municipal n° 17.719, sendo:
I - R$ 4.207.754,08 referente às receitas do exercício de 2022;
II - R$ 10.513.230,15 referente às receitas do exercício de 2023; e
III - R$ 6.662.867,98 referente às receitas do exercício de 2024." (NR)
Art. 2º Para fins de aplicação do disposto no artigo 1º desta Portaria, fica autorizado o estorno parcial da transferência e lançamentos anteriormente efetivados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 129294055.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo