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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 186 de 5 de Agosto de 2022

Altera a Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº186, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 

Altera a Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar os incisos I e II do caput do art. 4º da Portaria SF nº 118, de 21 de junho de 2021, nos seguintes termos:

"Art.4º.............................

I - entregar, dentro do prazo estipulado em Portaria específica da unidade, que trata da designação de Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no item 14.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019, no mínimo 75% dos relatórios que demonstram o acompanhamento da evolução do cumprimento de metas estipuladas para o ciclo de monitoramento vigente;

II - disponibilizar, no prazo máximo médio de 5 (cinco) dias úteis, a Ata de Reunião da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização em que houver deliberação sobre processos de DIFIN.

................................" (NR).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo