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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 182 de 25 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.543.962,76 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

PORTARIA SF Nº 182, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.543.962,76 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

O Coordenador da Coordenadoria de Administração da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das suas atribuições que lhe são delegadas conforme dispõe a Portaria SF nº 17, de 10 de janeiro de 2020 exarada pelo Secretário Municipal da Fazenda, conforme dispõe o § 2º, do art. 7º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, visando possibilitar despesas inerentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 7.543.962,76 (sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44905100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

R$ 7.543.962,76

TOTAL

R$ 7.543.962,76

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.08.1.759.1224.0

Obras e Instalações

R$ 7.543.962,76

TOTAL

R$ 7.543.962,76

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo