Altera a redação da Portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
PORTARIA SF Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 28/06/2022;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e com a inclusão do inciso VI:
"Art. 1º ....................
...................................
II - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa o Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP, os referentes as Operações Urbanas, os empenhos nº 98.350/2021, 32112/2021, 32113/2021, 76692/2021, 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2022;
...................................
VI- os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, o empenho 1535/2021 do Serviço Funerário do Município de São Paulo- SFMSP e os empenhos 9202/2021, 25951/2021, 17267/2021 e 72571/2021 da Prefeitura, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 31 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo