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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 153 de 8 de Julho de 2021

Altera o art. 1º da Portaria SF nº 88 de 19 de agosto de 2011, que estabeleceu procedimento e requisitos para verificação dos recolhimentos dos recursos financeiros, relativos às Taxas e Preços Públicos, efetuados pela rede arrecadadora.

PORTARIA SF Nº 153, DE 08 DE JULHO DE 2021 

Altera o art. 1º da Portaria SF nº 88 de 19 de agosto de 2011.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,                                                            

R E S O L V E :

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 88, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Sem prejuízo da apresentação dos comprovantes de recolhimento expedidos pela rede bancária de que trata o item 5 da Portaria SF nº 63, de 15 de agosto de 2006, o servidor responsável deverá fazer a confirmação destes recolhimentos relativos às taxas e preços públicos por meio de acesso ao sistema informatizado emissor do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.

§ 1º  ....................................

§ 2º Caso não conste confirmação do pagamento no sistema informatizado emissor do DAMSP em até 5 (cinco) dias úteis da data de pagamento constante do comprovante de pagamento bancário, o processo administrativo, devidamente instruído com o DAMSP, o comprovante de pagamento e a declaração de que não consta do sistema emissor do DAMSP o respectivo recolhimento, deverão ser encaminhados para a Divisão de Controle da Arrecadação Bancária (SF/SUTEM/DEFINDICAB), visando a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo