Altera o art. 1º da Portaria SF nº 88 de 19 de agosto de 2011, que estabeleceu procedimento e requisitos para verificação dos recolhimentos dos recursos financeiros, relativos às Taxas e Preços Públicos, efetuados pela rede arrecadadora.
PORTARIA SF Nº 153, DE 08 DE JULHO DE 2021
Altera o art. 1º da Portaria SF nº 88 de 19 de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 88, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Sem prejuízo da apresentação dos comprovantes de recolhimento expedidos pela rede bancária de que trata o item 5 da Portaria SF nº 63, de 15 de agosto de 2006, o servidor responsável deverá fazer a confirmação destes recolhimentos relativos às taxas e preços públicos por meio de acesso ao sistema informatizado emissor do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
§ 1º ....................................
§ 2º Caso não conste confirmação do pagamento no sistema informatizado emissor do DAMSP em até 5 (cinco) dias úteis da data de pagamento constante do comprovante de pagamento bancário, o processo administrativo, devidamente instruído com o DAMSP, o comprovante de pagamento e a declaração de que não consta do sistema emissor do DAMSP o respectivo recolhimento, deverão ser encaminhados para a Divisão de Controle da Arrecadação Bancária (SF/SUTEM/DEFINDICAB), visando a confirmação do pagamento pelo agente arrecadador.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo