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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 148 de 11 de Agosto de 2020

Autoriza, para as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda que especifica, a utilização temporária da Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 148, de 11 de agosto de 2020.

Autoriza, para as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda que especifica, a utilização temporária da Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a alteração parcial da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda, promovida pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Enquanto não publicadas as portarias que disciplinam o teletrabalho para as novas unidades do Departamento de Tributação e Julgamento criadas pelo artigo 2º do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, fica autorizada, para a Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS e para a Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, a utilização, no que couber, das regras e metas para manutenção do teletrabalho previstas na Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018, atinentes aos grupos da Divisão de Serviços Especiais - DIESP, extinta pelo referido decreto.

Parágrafo único. Os efeitos da utilização prevista no caput deste artigo retroagirão a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo