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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 140 de 29 de Julho de 2020

Revoga a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019, que autorizou em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, excluindo a unidade do regime.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 140, DE 29 DE JULHO DE 2020

Revoga a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019, que autorizou em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria Geral de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, excluindo a unidade do regime.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º, do artigo 1º, da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23-A, da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015;  

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, instituída pela Portaria SF nº 237, de 10 de novembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SF nº 175, de 25 de junho de 2019.

Art. 2º A unidade poderá solicitar autorização para participar de nova experiência-piloto de Teletrabalho em um prazo não inferior a 3 (três) meses a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo