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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 130 de 30 de Maio de 2025

Altera a Portaria SF nº 45/2021, que dispõe sobre a programação financeira do Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.  

PORTARIA SF Nº 130, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

Altera a Portaria SF nº 45/2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 4º da Portaria SF nº 45, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º.........................................

.....................................................

II – encaminhado por e-mail direcionado à caixa de distribuição da Subsecretaria do Tesouro Municipal: sutemsf@sf.prefeitura.sp.gov.br, e para a caixa postal: antecpagto@sf.prefeitura.sp.gov.br; (NR)

....................................................." (NR)

 

Art. 2º Fica incluído o artigo 4º-A na Portaria SF nº 45, de 12 de março de 2021, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º-A Excepcionalmente, para os pagamentos da dívida pública registrados no órgão 28.17, não se aplicam o disposto nos arts. 3º e 4º desta Portaria, devendo a solicitação de antecipação de pagamento ser realizada por servidor da Divisão de Dívidas e Garantias a servidor da Divisão de Programação de Pagamentos, ambas da Subsecretaria do Tesouro Municipal, por meio do e-mail: antecpagto@sf.prefeitura.sp.gov.br." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI!nº126410553

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo