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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 122 de 23 de Junho de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

PORTARIA SF Nº 122,DE 23 DE JUNHO DE 2021 

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que obriga às pessoas jurídicas de direito público a proteger e tratar os dados pessoais das pessoas naturais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;

CONSIDERANDO  o relatório final apresentado pelo grupo de trabalho criado pela Portaria SF 331/2019, que recomenda a indicação de um novo Grupo de Trabalho, composto por integrantes de todas as macroáreas da Secretaria, como forma de complementar as atividades já desenvolvidas;

RESOLVE :

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para implantar o Programa de Proteção à Privacidade na Secretaria Municipal da Fazenda aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:

I - Acompanhar e assessorar o Chefe de Gabinete nas ações de implantação do Programa de Privacidade;

II - Propor a estrutura organizacional permanente para as atividades de privacidade, discriminando sua composição e competências;

III - Assessorar o Chefe de Gabinete na elaboração de respostas aos questionamentos referentes à LGPD recebidos;

IV - Apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação contínua à Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:

I - Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5; 

II - Camilla Basili de Castro, RF 725.125-4;

III - Eun Joo Park, RF 637.637-4;

IV - Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025-0;

V  - Vivian Lie, RF  835.712-9;

VI - Paula Vitoria Pereira, RF: 850.632-9;

VII  - Karine Thaise Ribeiro Yamaçake Lopes, RF 783.732-1;

VIII - Lenise Silva Novaes, RF 816.835-1;

VIII – André Gustavo Queiroz Caldas, RF 685.968.2;(Redação dada pela Portaria SF n° 249/2021)

IX - Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933.5;(Redação dada pela Portaria SF n° 228/2021)

X  - Lucio Masaaki Yamazato, RF 689.959-5;

X – Nathalia Ferraz Massena, RF 757.040-6;(Redação dada pela Portaria SF nº 85/2023)

XI - Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039-2;

XII  - Reinaldo Santinho Bueno de Souza, RF 549.806-6;

XIII - Wilson Tadahiro Sakata, RF 823.709-3.

§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Eduardo Wiegmann Vieira.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 228/2021 - Altera o inciso IX do artigo 3º.
  2. Portaria SF n° 249/2021 - Altera o inciso VIII do artigo 3°.
  3. Portaria SF nº 85/2023 - Altera o inciso X do artigo 3º.