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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 103 de 26 de Maio de 2023

Altera o artigo 1º da Portaria SF nº 212, de 08 de setembro de 2017, que institui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAPA.

PORTARIA SF Nº 103, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o artigo 1º da Portaria SF nº 212, de 08 de setembro de 2017, que institui a Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAPA

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1° da Portaria SF nº 212, de 08 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1° .......................................

...................................................

IV - Alexandre Magno Alvim Salgueiro, RF 789.460-1;

................................................ (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicação referente ao doc. nº 083889700

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo