Altera a Portaria SF nº 46, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação dos Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025.
PORTARIA SF Nº 102, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria SF nº 46, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação dos Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 46, de 2026, passa a vigorar com a alteração do inciso II e acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................
.................................
II - 29/04/2026, quando se tratar de despesas do órgão orçamentário 16 (“SME”), exceto para os empenhos nº 17123/2025 e 18811/2025, cujo prazo de liquidação será 29/06/2026;
.................................
V – 29/06/2026, quando se tratar de despesas dos órgãos orçamentários 29.20, 29.30, 29.40 e 29.50, referentes às Operações Urbanas;
VI – 29/06/2026, para a parcela da despesa executada até 31/12/2025 vinculadas às Notas de empenhos indicadas no Anexo Único desta Portaria.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 102, DE 2026 (DOC. nº155678240 )
Publicação referente ao doc. SEI! nº 155659617
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo