Altera a Portaria SF nº 275 de 06 de outubro de 2021 e estende o escopo e prazo das atividades do GT, que analisa os procedimentos relacionados a restituições e depósitos administrativos no âmbito do Programa SF- Conformidade, instituído por meio da Portaria SF n° 244, de 09 de Novembro de 2020.
PORTARIA SF Nº 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 275 de 06 de outubro de 2021 e estende o escopo e prazo das atividades do GT, que analisa os procedimentos relacionados a restituições e depósitos administrativos no âmbito do Programa SF- Conformidade, instituído por meio da Portaria SF n° 244, de 09 de Novembro de 2020.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de extensão do escopo de trabalho do GT instituído no âmbito do Programa SF-Conformidade;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para finalização das atividades autorizada pelo Coordenador de Controle Interno da Secretaria Municipal da Fazenda;
RESOLVE :
Art. 1° O art. 2° da Portaria SF n° 275, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ..................................................
I - avaliar o processo de solicitação e pagamento das restituições previamente deferidas pelas unidades competentes e incluídas no Sistema DAT;
II - analisar competências e a segregação de funções;
III - verificar a existência de controles suficientes para a garantia da segurança contra fraudes e falhas, na geração do registro na origem e integracão com o Sistema DAT e na inserção de valores e dados bancários no DAT e no SOF, quando referentes a restituições;
................................................................
V - propor a automatização de processos, por meio do desenvolvimento de novos sistemas e/ou integrações de sistemas já existentes;
VI - avaliar os procedimentos envolvidos nos depósitos administrativos, seja para restituição do valor ou para quitacão de tributos;
VII - apresentar sugestões de melhoria nos processos podendo analisar outras áreas não diretamente especificadas nos incisos anteriores.
….............................................................” (NR)
Art. 2° O art. 3° da Portaria SF n° 275, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................
I - ...........................................................
a) Marcelo Soares de Souza - RF. 816.817-2 - Coordenador titular;
b) Rodrigo Araujo Azevedo - RF. 818.860-2 – Coordenador suplente;
...............................................................
II - .........................................................
a) Lúcia Regina Guimaraes de Lemos - RF 816.783-4 – Coordenadora titular;
b) Daniella Aparecida da Silva Cavalari - RF 858.912-7 – Coordenadora suplente;
c) Roni Santos - RF 757.063-5;
d) Gervasio Teruo Ando - RF 674.309-9;
§ 1° A designação dos integrantes do grupo de trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares, exceto quanto ao servidor GERVASIO TERUO ANDO, cuja designação será com prejuízo de suas atribuições, unicamente nos dias em que o grupo de trabalho se reunir.
§ 2° A coordenação dos trabalhos será compartilhada e ficará a cargo dos servidores Marcelo Soares de Souza, representando a Subsecretaria do Tesouro Municipal e Lúcia Regina Guimarães de Lemos, representando a Subsecretaria da Receita Municipal.” (NR)
Art. 3? O prazo para conclusão das atividades aqui enumeradas e outras que delas decorrerem fica prorrogado por 90 dias a partir de 04/01/2022.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo