Compõe Comissões Permanentes de Licitações CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 56/13 - SF
de 26 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões Permanentes de Licitações CPLs, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:
I Comissão Permanente de Licitação 1 CPL 1:
Titulares:
Presidente:
Juliana Martins Rocha RF 805.866.1/1
Suplente do Presidente:
Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7/2
Secretária:
Mirian Norimi Higa Hamassaki RF 510.029.1/2
Membros/Equipe de Apoio:
Amanda Simões da Silva RF 794.512.4/1
Hilton Miyahira RF 805.747.8/1
Joremil Custódio RF 691.665.1/1
José Antônio Santos Magalhães RF 736.092.4/2
Lídia Maria Magalhães RF 540.803.2/2
Luiz Roberval Garrido Rariz RF 507.510.6/1
Ricardo Amato Romano RF 558.649.6/1
Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3/2
Vera Lúcia Santos da Silva RF 627.486.2/1
II Comissão Permanente de Licitação 2 CPL 2:
Titulares:
Presidente:
Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF 756.004.4/1
Suplente do Presidente:
Eloizio Silva Guimarães RF 725.053.3/1
Secretária:
Roseli Aparecida Tinti RF 511.497.7/1
Membros/Equipe de Apoio:
Elizete Silva Ribeiro RF 794.616.3/1
Enedino Matos Santos RF 602.466.1/3
Juliana Hervilha Ligero RF 785.674.1/1
Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 739.605.8/1
Margareth Martins Amaral - RF 540.806.7/1
Maria Adélia Martins Barros Cezare RF 510.738.5/2
Maria das Dores Silva RF 692.219.8/1
Dayse Rodrigues Parra RF 507.987.0/2
Art. 2º. Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes das CPLs, o pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 3º. Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as Comissões Permanentes de Licitações sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos do procedimento licitatório, no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 136/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo