CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Nº 56 de 26 de Abril de 2013

Compõe Comissões Permanentes de Licitações – CPL’s, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 56/13 - SF

de 26 de abril de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º As Comissões Permanentes de Licitações – CPL’s, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação 1 – CPL 1:

Titulares:

Presidente:

Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1/1

Suplente do Presidente:

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Secretária:

Mirian Norimi Higa Hamassaki – RF 510.029.1/2

Membros/Equipe de Apoio:

Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4/1

Hilton Miyahira – RF 805.747.8/1

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

José Antônio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Lídia Maria Magalhães – RF 540.803.2/2

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3/2

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

II – Comissão Permanente de Licitação 2 – CPL 2:

Titulares:

Presidente:

Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004.4/1

Suplente do Presidente:

Eloizio Silva Guimarães – RF 725.053.3/1

Secretária:

Roseli Aparecida Tinti – RF 511.497.7/1

Membros/Equipe de Apoio:

Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3/1

Enedino Matos Santos – RF 602.466.1/3

Juliana Hervilha Ligero – RF 785.674.1/1

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8/1

Margareth Martins Amaral - RF 540.806.7/1

Maria Adélia Martins Barros Cezare – RF 510.738.5/2

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Dayse Rodrigues Parra – RF 507.987.0/2

Art. 2º. Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes das CPL’s, o pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 3º. Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as Comissões Permanentes de Licitações sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos do procedimento licitatório, no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 136/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo