Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Finanças.
PORTARIA 37/13 - SF
de 14 de março de 2013
Constitui Comissão Especial com o propósito de promover a renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25 do Decreto n º 47.549, de 04 de agosto de 2006 e,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Especial para promover a ampla renegociação dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes, visando atender ao disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 53.751/2013.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão Especial de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I -ARLINTON NAKAZAWA RF n. 770.244.2
II -FRANCIMARY GOMES DE SÁ RF n. 603.435.7
III -DAYSE RODRIGUES PARRA RF n. 507.987.0
IV - RICARDO AMATO ROMANO RF n. 558.649.6
V - ADRIANA SCALEZI DOS SANTOS ALMEIDA RF n. 637.131.1
VI - ROSELI APARECIDA TINTI RF n. 511.497.7
VII - MARIA DAS DORES SILVA RF n. 692.219.8
VIII- ROGÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA - RF n. 686.942.4
IX- ALEXANDRE LUIZ SANTOS ZACARI RF n. 805.723.1
§ 1º A Comissão será coordenada pelo servidor designado no inciso I, e o desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se darão sem prejuízo de suas atuais funções.
§ 2º Em função do volume de trabalho ou a fim de conferir adequação metodológica na realização dos trabalhos, o Coordenador da Comissão poderá criar Subcomissões com a participação de, no mínimo, 03 (três) integrantes da Comissão Especial.
Art. 3º O coordenador da Comissão Especial poderá convocar os gestores dos contratos para participar da renegociação e designar outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos da Comissão Especial
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo