CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 27 de 30 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 27/2016 - SF, de 1º de fevereiro de 2016

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I . Presidente: Eliane Ostrowski – RF 816.756.7;

II . Suplentes do presidente:

a) Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1;

b) Márcio dos Santos Salgado – RF 772.993.6;

c) Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1;

d) Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4;

e) Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3;

f) Jose Wellington de Sousa Ramos – RF 826.613.1

III. Secretária: Fabiana Aparecida Oliveira – RF 680.792.5;

IV. Membros/Equipe de Apoio:

a) Hilton Miyahira – RF 805.747.8;

b) Enedino Matos Santos – RF 602.466.1;

c) Jaime Tatsushiro Miyamoto – RF 559.481.2;

d) Joremil Custódio – RF 691.665.1;

e) Paulo Rogério Zabeu – RF 735.017.1;

f) Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7;

g) Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2;

h) Diogo Henrique Tibaes Borsato – RF 729.632.1;

i) Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2;

j) Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3;

k) Jose Antonio Moledo de Souza - RF 789.560.7;

l) Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8;

m) Maria das Dores Silva – RF 692.219.8;

n) Susana Conceição Moreira – RF 635.412.2;

o) Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro - RF 735.140.2;

p) Cintia Oguime - RF 826.598.4;

q) Andrea Roque da Silva – RF 739.760.7;

r) Ana Paula Stucchi – RF 752.487.1.

I . Presidente: Cintia Oguime – RF 826.598.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

II . Suplentes do presidente:(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

a) Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

b) Márcio dos Santos Salgado – RF 772.993.6;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

c) Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

d) Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

e) Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

f) Jose Wellington de Sousa Ramos – RF 826.613.1(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

e) Eliane Ostrowski – RF 816.756.7(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

III. Secretária: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF 680.792.5;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

IV. Membros/Equipe de Apoio:(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

a) Hilton Miyahira – RF 805.747.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

b) Jaime Tatsushiro Miyamoto – RF 559.481.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

c) Paulo Rogério Zabeu – RF 735.017.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

d) Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

e) Diogo Henrique Tibaes Borsato – RF 729.632.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

f) Elizete Silva Campos – RF 794.616.3;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

g) Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

h) Maria das Dores Silva – RF 692.219.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

i) Susana Conceição Moreira – RF 635.412.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

j) Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro - RF 735.140.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

k) Andrea Roque da Silva – RF 739.760.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

l) Ana Paula Stucchi – RF 752.487.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

m) Fernanda Borges Trucilio – RF 827.237.9;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

n) Francinéia Batista de Matos – RF 727.176.0;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

o) Aurea Trevizan Fernandes – RF 725.059.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

p) Luiz Roberval Garrido Rariz - RF 507.510.6.(Redação dada pela Portaria SF nº 82/2016)

Art. 2º. Nas licitações da modalidade pregão, o presidente e os suplentes do presidente exercerão a função de pregoeiro.

Parágrafo único: Quando não exercerem a função de pregoeiro, o presidente e os suplentes poderão atuar como membros ou equipe de apoio.

Art. 3º. Nas licitações da modalidade pregão, compete ao chefe de gabinete designar, dentre os membros da CPL, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da CPL no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º. Os servidores elencados no art. 1º passam a integrar a CPL sem prejuízo de suas funções.

Art. 7º. O chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.

Art. 8º. A CPL comunicará ao chefe imediato ausência injustificada à sessão do pregão do servidor referido no art. 7º e, em caso de reincidência, ao coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - COADM.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 36/2015.

Rogério Ceron de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 82/2016 - Altera a Comissão Comissão Permanente de Licitação.