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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 198 de 12 de Agosto de 2016

Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.

PORTARIA SF n.º 198, de 12 de agosto de 2016.

Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições do art. 6º do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, e parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011,

D I V U L G A:

Art. 1º Os valores das diárias para viagens previstos no anexo I do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme previsto no artigo 6º do referido Decreto. 

Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 63/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo