Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA SF n.º 198, de 12 de agosto de 2016.
Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições do art. 6º do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, e parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011,
D I V U L G A:
Art. 1º Os valores das diárias para viagens previstos no anexo I do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, conforme previsto no artigo 6º do referido Decreto.
Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 63/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo