Constitui Grupo de Trabalho para estudos sobre a forma de apresentação das demonstrações e relatórios contábeis por fonte e destinação de recurso.
PORTARIA SF nº 157, de 05 de julho de 2016.
Constitui Grupo de Trabalho para estudos sobre a forma de apresentação das demonstrações e relatórios contábeis por fonte e destinação de recurso.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprimorar a forma de apresentação das demonstrações e relatórios contábeis por fonte e destinação de recurso, em conformidade com os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP e de Demonstrativos Fiscais MDF,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, composto pelos servidores relacionados no art. 2º, objetivando estudar e propor formas de evidenciar nos relatórios e demonstrações contábeis fontes e destinações de recursos vinculados e ordinários, bem como implementações necessárias no sistema SOF, visando atender o novo padrão de contabilidade aplicado ao Setor Público no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos servidores abaixo relacionados:
I Subsecretaria do Tesouro Municipal/SUTEM/SF
a) Cleide de Oliveira, RF n.º 793.679.6;
b) Cristiane Moreira Bizerra, RF n.º 725.402.4;
c) Eliane Magda Rocha, RF n.º 725.489.0;
d) Emerson Onofre Pereira, RF n.º 786.417.5;
e) Helvio Gabriel Jorge Cardoso Vieira, RF n.º 780.412.1;
f) Henrique de Castilho Pinto, RF n.º 757.014.7;
g) Iranice Aparecida Santos Ruivo, RF n.° 652.799.0;
h) Maikon David Guilherme de Souza, RF n.º 758.119-0;
i) Marcelo Pierantozzi Gonçalves, RF n.º 770.083.1;
j) Plinio Augusto Hatsumura, RF n.º 823.705.1.
II Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal/SF/SUPOM
k) Ahmed Sameer El Khatib, RF nº 816.467.1/1;
l) Eliane Ostrowski, RF nº 816.756.7/1;
m) Diego Ulisses Casagrande, RF nº 789.770.7/1.
III Assessoria de Planejamento e de Assuntos Econômicos GABSF/ASECO
n) Gina Armelin Pagotto Bernardino, RF nº 770.236.1;
o) Margarida Almeida Egydio, RF nº 508.275.7/3;
p) Otávio Carneiro de Souza Nascimento, RF nº 816.758.3/1.
Art. 3º A Coordenação dos Trabalhos caberá ao servidor Emerson Onofre Pereira e a Vice Coordenação ao servidor Henrique de Castilho Pinto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório conclusivo no prazo de 60 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo