CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 122 de 22 de Julho de 2013

Compõe Comissões Permanentes de Licitações – CPL’s, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 122/13 - SF

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GABINETE DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões Permanentes de Licitações – CPL’s, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passam a ser compostas pelos seguintes servidores:

I – Comissão Permanente de Licitação 1 – CPL 1:

Titulares:

Presidente:

Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1/1

Suplente do Presidente:

Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7/2

Secretária:

Mirian Norimi Higa Hamassaki – RF 510.029.1/2

Membros/Equipe de Apoio:

Amarildo da Silva Cunha – RF 526.208.9/1

Hilton Miyahira – RF 805.747.8/1

Joremil Custódio – RF 691.665.1/1

José Antônio Santos Magalhães – RF 736.092.4/2

Lídia Maria Magalhães – RF 540.803.2/2

Luiz Roberval Garrido Rariz – RF 507.510.6/1

Margareth Martins Amaral - RF 540.806.7/1

Ricardo Amato Romano – RF 558.649.6/1

Vera Lúcia Santos da Silva – RF 627.486.2/1

II – Comissão Permanente de Licitação 2 – CPL 2:

Titulares:

Presidente:

Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque – RF 756.004.4/1

Suplente do Presidente:

Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4/1

Secretária:

Roseli Aparecida Tinti – RF 511.497.7/1

Membros/Equipe de Apoio:

Dayse Rodrigues Parra – RF 507.987.0/2

Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3/1

Enedino Matos Santos – RF 602.466.1/3

Guaira Diva Capano de Loiola – RF 508.366.4/2

Juliana Hervilha Ligero – RF 785.674.1/1

Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8/1

Maria Adélia Martins Barros Cezare – RF 510.738.5/2

Maria das Dores Silva – RF 692.219.8/1

Art. 2º. Nas licitações na modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes das CPL’s, o pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 3º. Os servidores a que se refere o art. 1º passam a integrar as Comissões Permanentes de Licitações sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pela solicitação de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos do procedimento licitatório, no que se refere à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 56/2013.

MARCOS DE BARROS CRUZ

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo