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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 120 de 30 de Junho de 2015

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 120/15 - SF

de 30 de junho de 2015

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I . Presidente: Eliane Ostrowski – RF 816.756.7;

II . Suplentes do presidente:

a) Juliana Martins Rocha – RF 805.866.1;

b) Márcio dos Santos Salgado – RF 772.993.6;

c) Adriana Scalezi dos Santos Almeida – RF 637.131.1;

d) Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4;

e) Solange da Silva Coutinho – RF 508.232.3;

III. Secretária: Fabiana Aparecida Oliveira – RF 680.792.5;

IV. Membros/Equipe de Apoio:

a) Hilton Miyahira – RF 805.747.8;

b) Enedino Matos Santos – RF 602.466.1;

c) Jaime Tatsushiro Miyamoto – RF 559.481.2;

d) Joremil Custódio – RF 691.665.1;

e) Paulo Rogério Zabeu – RF 735.017.1;

f) Sandra Regina Pereira Pinto – RF 508.227.7;

g) Valnei Santa Cruz – RF 602.698.2;

h) Diogo Henrique Tibaes Borsato – RF 729.632.1;

i) Bruno Rafael Proserpio Martins – RF 816.784.2;

j) Elizete Silva Ribeiro – RF 794.616.3;

k) Jose Antonio Moledo de Souza - RF 789.560.7;

l) Magali Tanjioni Cruz de Souza – RF 739.605.8;

m) Maria das Dores Silva – RF 692.219.8;

n) Susana Conceição Moreira – RF 635.412.2;

o) Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro - RF 735.140.2

Art. 2º. Nas licitações da modalidade pregão, o presidente e os suplentes do presidente exercerão a função de pregoeiro.

Parágrafo único: Quando não exercerem a função de pregoeiro, o presidente e os suplentes poderão atuar como membros ou equipe de apoio.

Art. 3º. Nas licitações da modalidade pregão, compete à Chefia de Gabinete designar, dentre os membros da CPL, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º. Os servidores elencados no art. 1º passam a integrar a CPL sem prejuízo de suas funções.

Art. 7º. O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.

Art. 8º. A CPL comunicará ao Chefe imediato ausência injustificada à sessão do pregão do servidor referido no art. 7º e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - COADM.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 36/2015.

Marcos de Barros Cruz

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo