Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA 120/15 - SF
de 30 de junho de 2015
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação CPL, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I . Presidente: Eliane Ostrowski RF 816.756.7;
II . Suplentes do presidente:
a) Juliana Martins Rocha RF 805.866.1;
b) Márcio dos Santos Salgado RF 772.993.6;
c) Adriana Scalezi dos Santos Almeida RF 637.131.1;
d) Amanda Simões da Silva RF 794.512.4;
e) Solange da Silva Coutinho RF 508.232.3;
III. Secretária: Fabiana Aparecida Oliveira RF 680.792.5;
IV. Membros/Equipe de Apoio:
a) Hilton Miyahira RF 805.747.8;
b) Enedino Matos Santos RF 602.466.1;
c) Jaime Tatsushiro Miyamoto RF 559.481.2;
d) Joremil Custódio RF 691.665.1;
e) Paulo Rogério Zabeu RF 735.017.1;
f) Sandra Regina Pereira Pinto RF 508.227.7;
g) Valnei Santa Cruz RF 602.698.2;
h) Diogo Henrique Tibaes Borsato RF 729.632.1;
i) Bruno Rafael Proserpio Martins RF 816.784.2;
j) Elizete Silva Ribeiro RF 794.616.3;
k) Jose Antonio Moledo de Souza - RF 789.560.7;
l) Magali Tanjioni Cruz de Souza RF 739.605.8;
m) Maria das Dores Silva RF 692.219.8;
n) Susana Conceição Moreira RF 635.412.2;
o) Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro - RF 735.140.2
Art. 2º. Nas licitações da modalidade pregão, o presidente e os suplentes do presidente exercerão a função de pregoeiro.
Parágrafo único: Quando não exercerem a função de pregoeiro, o presidente e os suplentes poderão atuar como membros ou equipe de apoio.
Art. 3º. Nas licitações da modalidade pregão, compete à Chefia de Gabinete designar, dentre os membros da CPL, pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º. O pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 6º. Os servidores elencados no art. 1º passam a integrar a CPL sem prejuízo de suas funções.
Art. 7º. O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.
Art. 8º. A CPL comunicará ao Chefe imediato ausência injustificada à sessão do pregão do servidor referido no art. 7º e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração - COADM.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 36/2015.
Marcos de Barros Cruz
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo