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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM/DEFIN Nº 1 de 8 de Abril de 2016

Estabelece a rotina que deverá ser observada pelas unidades da Administração Direta Municipal para o pagamento de faturas com código de barras.

PORTARIA 1/16 - SF

(SF/DEFIN)

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

PORTARIA SF/DEFIN nº 1, de 08 de abril de 2016.

Estabelece a rotina que deverá ser observada pelas unidades da Administração Direta Municipal para o pagamento de faturas com código de barras.

HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, Diretor do Departamento Técnico de Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria 19/2016 - SF de 19 de janeiro de 2016, que estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

CONSIDERANDO que conforme contrato 01/2014-PREF entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de São Paulo estabelece que as movimentações dos recursos municipais serão centralizadas no Banco do Brasil e

CONSIDERANDO que não serão mais aceitos pagamentos por meio de documentos físicos no caixa do Banco do Brasil para alguns credores,

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria se aplica ao pagamento por meio de guias de código de barras do tipo “convênio” - 48 posições aos seguintes credores:

a) OI/BRASIL TELECOM

b) TIM

c) VIVO/TELEFÔNICA

d) CLARO/NET/EMBRATEL

Art. 2º. A partir de 12/04/2016, será obrigatório o cadastro do código de barras no sistema SOF das "faturas" dos credores dispostos no art. 1º desta portaria.

§1°. O procedimento de liquidação das despesas para os credores citados passará a ter 3 fases:

a) Cadastro de compromissos a pagar (Módulo Execução Orçamentária – Movimento – Compromissos a pagar - Cadastro de compromissos a pagar);

b) Ateste de recebimento (Módulo Execução Orçamentária – Movimento – Compromissos a pagar - Ateste de recebimento);

c) Liquidação (Módulo Execução Orçamentária – Movimento – Liquidação - Liquidação).

§2°. Uma vez efetivado o pagamento, os comprovantes poderão ser emitidos diretamente pelo SOF, na tela Módulo Execução Orçamentária, Relatório, Compromissos a pagar, Comprovante de pagamentos.

§3°. Os processos de pagamentos cujas liquidações foram emitidas com o cadastro do código de barras no SOF, desde que nos recursos 433, 445, 500, 800 e 801 não devem ser encaminhados à SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG.

Art. 3º. Os processos em que foram incluídas liquidações sem que o código de barras tenha sido cadastrado no SOF deverão ser encaminhados para SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG até dia 20/04/2016, com os respectivos documentos físicos com código de barras para pagamento.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive, às liquidações incluídas antes da publicação desta Portaria.

Art. 4º. Casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos – DIPAG.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo