Estabelece a rotina que deverá ser observada pelas unidades da Administração Direta Municipal para o pagamento de faturas com código de barras.
PORTARIA 1/16 - SF
(SF/DEFIN)
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN
PORTARIA SF/DEFIN nº 1, de 08 de abril de 2016.
Estabelece a rotina que deverá ser observada pelas unidades da Administração Direta Municipal para o pagamento de faturas com código de barras.
HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, Diretor do Departamento Técnico de Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria 19/2016 - SF de 19 de janeiro de 2016, que estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
CONSIDERANDO que conforme contrato 01/2014-PREF entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de São Paulo estabelece que as movimentações dos recursos municipais serão centralizadas no Banco do Brasil e
CONSIDERANDO que não serão mais aceitos pagamentos por meio de documentos físicos no caixa do Banco do Brasil para alguns credores,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria se aplica ao pagamento por meio de guias de código de barras do tipo convênio - 48 posições aos seguintes credores:
a) OI/BRASIL TELECOM
b) TIM
c) VIVO/TELEFÔNICA
d) CLARO/NET/EMBRATEL
Art. 2º. A partir de 12/04/2016, será obrigatório o cadastro do código de barras no sistema SOF das "faturas" dos credores dispostos no art. 1º desta portaria.
§1°. O procedimento de liquidação das despesas para os credores citados passará a ter 3 fases:
a) Cadastro de compromissos a pagar (Módulo Execução Orçamentária Movimento Compromissos a pagar - Cadastro de compromissos a pagar);
b) Ateste de recebimento (Módulo Execução Orçamentária Movimento Compromissos a pagar - Ateste de recebimento);
c) Liquidação (Módulo Execução Orçamentária Movimento Liquidação - Liquidação).
§2°. Uma vez efetivado o pagamento, os comprovantes poderão ser emitidos diretamente pelo SOF, na tela Módulo Execução Orçamentária, Relatório, Compromissos a pagar, Comprovante de pagamentos.
§3°. Os processos de pagamentos cujas liquidações foram emitidas com o cadastro do código de barras no SOF, desde que nos recursos 433, 445, 500, 800 e 801 não devem ser encaminhados à SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG.
Art. 3º. Os processos em que foram incluídas liquidações sem que o código de barras tenha sido cadastrado no SOF deverão ser encaminhados para SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG até dia 20/04/2016, com os respectivos documentos físicos com código de barras para pagamento.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica inclusive, às liquidações incluídas antes da publicação desta Portaria.
Art. 4º. Casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Diretor da Divisão de Programação de Pagamentos DIPAG.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo