Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar à JOF no exercício das competências estabelecidas no art. 2º, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
PORTARIA 1/13 - SF
(SF/JOF)
GABINETE DO SECRETÁRIO
Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade auxiliar à JOF no exercício das competências estabelecidas no art. 2º, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
LEDA MARIA PAULANI , Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; ANTONIO DONATO MADORMO , Secretário do Governo Municipal; e LUIS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013 e 53.751, de 26 de fevereiro de 2013,
RESOLVEM :
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para análise e manifestação acerca dos relatórios e planilhas a serem apresentados pelas Unidades Orçamentárias/UO e consolidação das informações referentes aos contratos administrativos e instrumentos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros, a fim de subsidiar a JOF no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º, do Decreto nº 53.751, de 2013.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
a) Luciana Carvalho Motta, RF nº 757.060-1;
b) Fernando Sanches Vessoni, RF nº 688.330-3;
c) Eduardo de Lima Souza, RF nº 690.112-3;
d) Álvaro Henrique Mendes Gonçalves, RF nº 805.703-6;
e) Marcos Scarpi Costa, RF nº 317.152-3;
f) Silvio Dias, RF nº 687.612-9.
Art. 3º. A coordenação do Grupo ficará a cargo da servidora indicada na alínea a do artigo anterior e todos os integrantes exercerão suas atividades com prejuízo de suas funções originárias.
Art. 4º. Caso seja necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, mediante comunicação ao respectivo titular.
Art. 5º. O grupo de trabalho terá o prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos podendo ser prorrogado a critério da JOF.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo