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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/SUPEME Nº 22 de 23 de Março de 2000

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PROCESSO INTEGRAL DE ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS/CLASSES/AULAS EM TODAS AS INSTANCIAS.

PORTARIA 22/00 - SUPEME/SME

O SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO :

- a importância de que se reveste o processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas no gerenciamento de recursos humanos docentes com vistas ao constante aperfeiçoamento das atividades pedagógicas e administrativas;

- as peculiaridades regionais que caracterizam as diversas Delegacias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, a demandarem representatividade de cada uma delas na Comissão Especial para estudo do processo de escolha/atribuição de classes/aulas;

RESOLVE :

Art. 1º : Fica constituída COMISSÃO ESPECIAL para estudo do processo integral de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas em todas as instâncias, abrangendo os Professores de todas as categorias/situações funcionais, áreas de docência e modalidades de ensino, bem como de critérios, procedimentos e assuntos correlatos.

Art. 2º : Ficam designados para compor a Comissão referida no artigo anterior os seguintes servidores :

- MARA MONTEIRO - RF 503.601.1.03 - DREM 1

- MARA LÚCIA RIBEIRO - RF 568.533.8.00 - DREM 2

- IBY CHAVES SIQUEIRA - RF 298.809.7.02 - DREM 3

- REGINA DE FÁTIMA BATISTA GODINHO - RF 566.719.4.00 - DREM 4

- MARIA DO CARMO S. LEAMARI - RF 515.985.7.00 - DREM 5

- MARIELZA APARECIDA RIGO - RF 230.211.0.03 - DREM 6

- ANGELA DA FONSECA PIRES - RF 131.175.1.00 - DREM 7

- REGINA CÉLIA VIEIRA - RF 131.442.7.03 - DREM 8

- ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI - RF 502.296.7.01 - DREM 9

- JANETE SILVA DE OLIVEIRA - RF 590.342.4.02 - DREM 10

- CÉLIA REGINA ANDERY BRAGA - RF 131.680.0.02 - DREM 11

- SONIA MARIA VASQUES KOUYOUMDJIAN - RF 555.833.6.00 - DREM 12

- JUSSARA DE ALMEIDA - RF 558.820.1.01 - DREM 13

- CÉLIA REGINA PRADO ROCHA SCOTTO DI SANTILLO - RF 298.059.2.04 - DOT

- HEIKO UEMURA TANEDA - RF 115.420.6.01 - SUPEME

Art. 3º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SUPEME 44, de 17/6/99.

Alterações

P 32/00(SME-SUPEME)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAOCONSTITUIDA P/ PORTARIA

P 23/01(SME-SUPEME)-REVOGA A PORTARIA