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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 922 de 8 de Fevereiro de 2003

DISPENSA DO PONTO DO DIA, OS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO PARA PARTICIPAREM DEEVENTOS PROGRAMADOS PELO SINPEEM.

PORTARIA 922/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 02/2003/SINPEEM, do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal - SINPEEM e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;

RESOLVE:

I. Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e/ou Agentes da Administração - Vigilância, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal/SP - SINPEEM, na conformidade do estabelecido na presente Portaria, e de acordo com as especificações abaixo:

I.1 Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:

a) 04 (quatro) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 04 (quatro) turnos, sendo 01 (um) por turno;

b) 03 (três) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 03 (três) turnos, sendo 01 (um) por turno;

c) 02 (dois) do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 02 (dois) turnos, sendo 01 (um) por turno;

d) 02 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação de cada órgão Central e Regional da Secretaria Municipal de Educação;

e) 02 (dois) representantes do quadro de Apoio à Educação ou da Área de Vigilância de Unidade Escolar e de cada Órgão Central e Regional da Secretaria Municipal de Educação;

f) 01 (um) representante de cada CEI da Administração Direta, nas seguintes datas:

24/02/2003

11/04/2003

10/06/2003

20/08/2003

21/10/2003

01/12/2003

I.2 Reuniões do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro de Profissionais de Educação e da Área de Vigilância, eleitos nas regiões e membros da Diretoria do Sindicato, nas seguintes datas:

28/02/2003

15/04/2003

15/06/2003

28/08/2003

22/10/2003

09/12/2003

I.3 Congresso Anual de Educação - SINPEEM : Delegados eleitos pelas Unidades Escolares e Órgãos Centrais e Regionais da SME e membros da Diretoria do Sindicato, no período abaixo :

22 a 26/09/2003

I.4 Curso de Formação Sindical para Profissionais de Educação Infantil, na data de 01/04/2003, sendo:

a) 03 (três) representantes por Unidade Escolar: 02 (dois) Professores e 01 (um) Especialista de Educação;

b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.

c) 01 (um) representante de cada CEI da Administração Direta .

I.5. Curso de Formação Sindical para Especialistas em Educação, na data de 08/09/2003, sendo:

a) 02 (dois) de cada EMEF;

b) 01 (um) de cada EMEI; e

c) 02 (dois) de cada Órgão Regional e Central da SME.

I.6 Curso de Formação Sindical para o Quadro de Apoio à Educação e Pessoal do Quadro dos Profissionais da Administração, na data de 11/07/2003, sendo:

a) 01 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 02 (dois) por Escola; e

b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.

I.7 Curso de Formação Sindical para Professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na data de 29/05/2003, sendo:

a) 01 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das Unidades Escolares; e

b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.

II. Entender-se-ão as expressões:

1. "Órgãos Regionais da SME" - como Núcleos de Ação Educativas - NAEs;

2. "Órgãos Centrais da SME" - como Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.

III. Ficam abrangidos nos item I e seus subitens, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detêm afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei 11.229/92.

IV. Os servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata a presente portaria.

V. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

VI. Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:

1. Pelos servidores abrangidos nesta Portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de Relatório - prazo de 03 (três) dias úteis;

2. Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias úteis.

VII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4375(SME)-ALTERA DATA PREVISTA NO SUBITEM 1.2 DAPORTARIA