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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 8.983 de 30 de Dezembro de 2003

FORMULARIO PARA OPCAO PELA TRANSFORMACAO DO CARGO DE ADI EM PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; PEDAGOGO EM COORDENADOR PEDAGOGICO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL EM DIRETOR DE ESCOLA.

PORTARIA 8983/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição das Leis nº 13.574 de 12/05/2003 e n° 13.695 de 19/12/2003 dispondo sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, e dando outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.574/03, a transformação dos cargos dar-se-á mediante opção formulada pelo servidor.

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.695/03, os titulares de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil têm que ser, obrigatoriamente, lotados na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º : A opção pela transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Professor de Desenvolvimento Infantil, de Pedagogo em Coordenador Pedagógico e de Diretor de Equipamento Social em Diretor de Escola, será formalizada pelo interessado mediante preenchimento de formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo ou Diretor de Equipamento Social lotado em Centro de Educação Infantil - CEI, a opção pelo novo cargo deverá ser formalizada, exclusivamente, na Coordenadoria de Educação da Subprefeitura a que está subordinada a unidade de lotação.

§ 2º Quando se tratar de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil lotado em outra Secretaria, Centro de Convivência Infantil ou Centro Integrado de Proteção à Criança, a opção pelo novo cargo deverá ser formalizada, obrigatoriamente, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - CONAE 2.

§ 3º No ato da formalização da opção o servidor deverá apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, do último demonstrativo de pagamento, do documento de identidade (RG), do diploma registrado e do histórico escolar da habilitação específica exigida para provimento do cargo, na seguinte conformidade:

a) para o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil - Habilitação Específica para o Magistério com aprofundamento na Educação Infantil ou o atual curso Normal (de nível médio) ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil;

b) para o cargo de Coordenador Pedagógico - Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional correspondente à licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação strictu sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (supervisão, orientação ou coordenação);

c) para o cargo de Diretor de Escola - Habilitação em Administração Escolar correspondente à licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (administração escolar ou gestão escolar).

§ 4º No ato da formalização da opção para transformação de seu cargo em Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola, o servidor que não possuir no mínimo três anos de experiência no magistério municipal, deverá apresentar também cópia reprográfica acompanhada do original de comprovante (atestado de experiência no magistério), expedido pelo diretor do estabelecimento legalmente autorizado e assinado pela autoridade competente (dirigente regional de ensino ou supervisor escolar).

§ 5º No ato da formalização da opção para transformação do cargo em Professor de Desenvolvimento Infantil, o servidor titular de cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil lotado em outras Secretarias, sem prejuízo do disposto no §3º desta Portaria, deverá:

a) apresentar memorando do órgão de recursos humanos informando a atual unidade de lotação;

b) proceder à escolha de vaga em Centro de Educação Infantil - CEI no qual será fixada sua lotação por ocasião da transformação do cargo;

c) informar se pretende ou não ficar afastado conforme disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.695/03 para prestar serviços no Centro de Convivência Infantil ou Centro Integrado de Proteção à Criança no qual atua.

§ 6º Formalizada, a opção de que trata este artigo terá caráter irretratável.

Art. 2º : Os interessados poderão se fazer representar por procuradores legalmente constituídos, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente à efetivação da opção pela titularidade do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola nos termos da presente Portaria.

Art. 3º : As opções formalizadas em desacordo com as disposições da presente Portaria serão liminarmente indeferidas.

Art. 4º : A ciência da transformação dos cargos será dada através de publicação em Diário Oficial do Município.

Art. 5º : Fica assegurada a atual lotação a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social cujos cargos forem transformados nos termos da Lei nº 13.574/2003.

Art. 6º : As Coordenadorias de Educação deverão efetuar a conferência dos documentos apresentados, protocolar a opção e encaminhá-la para a CONAE 2, no prazo máximo de três dias.

Art. 7º : A Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência expressa da presente Portaria a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social, inclusive aos afastados a qualquer título.

Art. 8º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.386, de 13/05/03.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 8.983 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

TERMO DE OPÇÃO PELA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL NOS CARGOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 13.574, DE 12 DE MAIO DE 2003 E ARTIGO 6º DA LEI 13.695, DE 19/12/2003.

1-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:______________________________________________RF:____________CL____

Cargo:________________________________________Categoria Funcional:___________

Unidade de Lotação:________________________________________________________

Código de Endereçamento:___________________________________________________

Coordenadoria de Educação - Subprefeitura______________________________________

((NG)2-DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro estar ciente do contido na Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 e na Lei nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003, e opto, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de

_____________________________________________________________________________,

que titularizo, em __________________________________________________________.

São Paulo,_____de________________de ___________

____________________________________

assinatura do servidor

Responsável pelo recebimento:

S.P.___/___/___

_________________________

assinatura/carimbo

PORTARIA 8983/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição das Leis nº 13.574 de 12/05/2003 e n° 13.695 de 19/12/2003 dispondo sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social, e dando outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.574/03, a transformação dos cargos dar-se-á mediante opção formulada pelo servidor.

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.695/03, os titulares de cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil têm que ser, obrigatoriamente, lotados na Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º : A opção pela transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Professor de Desenvolvimento Infantil, de Pedagogo em Coordenador Pedagógico e de Diretor de Equipamento Social em Diretor de Escola, será formalizada pelo interessado mediante preenchimento de formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo ou Diretor de Equipamento Social lotado em Centro de Educação Infantil - CEI, a opção pelo novo cargo deverá ser formalizada, exclusivamente, na Coordenadoria de Educação da Subprefeitura a que está subordinada a unidade de lotação.

§ 2º Quando se tratar de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil lotado em outra Secretaria, Centro de Convivência Infantil ou Centro Integrado de Proteção à Criança, a opção pelo novo cargo deverá ser formalizada, obrigatoriamente, na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - CONAE 2.

§ 3º No ato da formalização da opção o servidor deverá apresentar cópias reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, do último demonstrativo de pagamento, do documento de identidade (RG), do diploma registrado e do histórico escolar da habilitação específica exigida para provimento do cargo, na seguinte conformidade:

a) para o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil - Habilitação Específica para o Magistério com aprofundamento na Educação Infantil ou o atual curso Normal (de nível médio) ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil;

b) para o cargo de Coordenador Pedagógico - Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional correspondente à licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação strictu sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (supervisão, orientação ou coordenação);

c) para o cargo de Diretor de Escola - Habilitação em Administração Escolar correspondente à licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação stricto sensu em Educação em área que tenha estreito vínculo de ordem programática com a natureza do cargo (administração escolar ou gestão escolar).

§ 4º No ato da formalização da opção para transformação de seu cargo em Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola, o servidor que não possuir no mínimo três anos de experiência no magistério municipal, deverá apresentar também cópia reprográfica acompanhada do original de comprovante (atestado de experiência no magistério), expedido pelo diretor do estabelecimento legalmente autorizado e assinado pela autoridade competente (dirigente regional de ensino ou supervisor escolar).

§ 5º No ato da formalização da opção para transformação do cargo em Professor de Desenvolvimento Infantil, o servidor titular de cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil lotado em outras Secretarias, sem prejuízo do disposto no §3º desta Portaria, deverá:

a) apresentar memorando do órgão de recursos humanos informando a atual unidade de lotação;

b) proceder à escolha de vaga em Centro de Educação Infantil - CEI no qual será fixada sua lotação por ocasião da transformação do cargo;

c) informar se pretende ou não ficar afastado conforme disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 13.695/03 para prestar serviços no Centro de Convivência Infantil ou Centro Integrado de Proteção à Criança no qual atua.

§ 6º Formalizada, a opção de que trata este artigo terá caráter irretratável.

Art. 2º : Os interessados poderão se fazer representar por procuradores legalmente constituídos, mediante instrumento público de mandato, visando especificamente à efetivação da opção pela titularidade do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola nos termos da presente Portaria.

Art. 3º : As opções formalizadas em desacordo com as disposições da presente Portaria serão liminarmente indeferidas.

Art. 4º : A ciência da transformação dos cargos será dada através de publicação em Diário Oficial do Município.

Art. 5º : Fica assegurada a atual lotação a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social cujos cargos forem transformados nos termos da Lei nº 13.574/2003.

Art. 6º : As Coordenadorias de Educação deverão efetuar a conferência dos documentos apresentados, protocolar a opção e encaminhá-la para a CONAE 2, no prazo máximo de três dias.

Art. 7º : A Chefia Imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência expressa da presente Portaria a todos os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Pedagogos e Diretores de Equipamento Social, inclusive aos afastados a qualquer título.

Art. 8º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.386, de 13/05/03.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 8.983 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

TERMO DE OPÇÃO PELA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEDAGOGO E DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL NOS CARGOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA, RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 13.574, DE 12 DE MAIO DE 2003 E ARTIGO 6º DA LEI 13.695, DE 19/12/2003.

1-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:______________________________________________RF:____________CL____

Cargo:________________________________________Categoria Funcional:___________

Unidade de Lotação:________________________________________________________

Código de Endereçamento:___________________________________________________

Coordenadoria de Educação - Subprefeitura______________________________________

((NG)2-DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro estar ciente do contido na Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 e na Lei nº 13.695, de 19 de dezembro de 2003, e opto, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de

_____________________________________________________________________________,

que titularizo, em __________________________________________________________.

São Paulo,_____de________________de ___________

____________________________________

assinatura do servidor

Responsável pelo recebimento:

S.P.___/___/___

_________________________

assinatura/carimbo

Alterações

P 3588/08 (SME) - REVOGA A PORTARIA.