PORTARIA 8590/03 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 17 da Lei 13.500, de 08/01/2003;
RESOLVE:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 17 da Lei 13.500/2003, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2004.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2003, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 15/12/03.
III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário.