CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 8.589 de 6 de Dezembro de 2003

PRORROGA ATE 31/12/04 OS AFASTAMENTOS PARA EXERCICIO NO AMBITO DAS COORDENADORIAS DE EDUCACAO DAS SUBPREFEITURAS, CONAE'S, DIRETORIA DE ORIENTACAO TECNICA E GABINETE.

PORTARIA 8589/03 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe

- o artigo 50 da Lei 11229, de 26/6/92;

- o artigo 124 da Lei 11434, de 12/11/93.

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso I do art. 50 da Lei 11.229/92, para o exercício, no âmbito das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, Diretoria de Orientação Técnica e Gabinete desta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2004, mantidas as respectivas jornadas.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2003, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 15/12/03.

III - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2004, revogadas as disposições em contrário.