PORTARIA 788/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
C O N S I D E R A N D O:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente os artigos 12,13,14,15,24,29, 31 e 34;
- as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;
- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Particular Conveniada;
- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da Rede Particular Conveniada;
- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades,
R E S O L V E:
I - Os Centros de Educação Infantil-CEIs da Rede Indireta e Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, funcionarão de 01/01/2004 a 31/12/2004, distribuídos mensalmente conforme calendário previsto no Anexo Único, parte integrante desta portaria.
II- Os CEIs da Rede Indireta e as Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada:
1- Não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos;
2- Deverão prever em seu planejamento anual 11 dias de interrupções do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho e compatibilizados pelas Coordenadorias de Educação, sendo que estes dias serão considerados para fins de freqüência;
III - Fica autorizado às entidades conveniadas, conceder, ou não, aos seus funcionários férias coletivas anuais, que deverão ocorrer obrigatoriamente entre 15/12/2004 e 31/12/2005.
IV- As Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários, de acordo com o previsto no termo de convênio, para a entrega da documentação referente a prestação de contas.
V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 1025/03, retroagindo seus efeitos a 01/01/04.