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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 788 de 3 de Fevereiro de 2004

OS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEI'S DA REDE DIRETA E CRECHES/CEI'S DAR EDE PARTICULAR CONVENIADA, FUNCIONARAO DE 01/01/04 A 31/12/04, DISTRIBUIDOSMENSALMENTE CONFORME CALENDARIO PREVISTO NO ANEXO UNICO DESTA PORTARIA.

PORTARIA 788/04 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

C O N S I D E R A N D O:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente os artigos 12,13,14,15,24,29, 31 e 34;

- as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;

- a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e os Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Particular Conveniada;

- a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nos CEIs indiretos e nas creches/CEIs da Rede Particular Conveniada;

- a necessidade de garantir o planejamento e a avaliação das atividades,

R E S O L V E:

I - Os Centros de Educação Infantil-CEIs da Rede Indireta e Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, funcionarão de 01/01/2004 a 31/12/2004, distribuídos mensalmente conforme calendário previsto no Anexo Único, parte integrante desta portaria.

II- Os CEIs da Rede Indireta e as Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada:

1- Não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos;

2- Deverão prever em seu planejamento anual 11 dias de interrupções do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registrados em seu plano de trabalho e compatibilizados pelas Coordenadorias de Educação, sendo que estes dias serão considerados para fins de freqüência;

III - Fica autorizado às entidades conveniadas, conceder, ou não, aos seus funcionários férias coletivas anuais, que deverão ocorrer obrigatoriamente entre 15/12/2004 e 31/12/2005.

IV- As Coordenadorias de Educação deverão estabelecer seus próprios calendários, de acordo com o previsto no termo de convênio, para a entrega da documentação referente a prestação de contas.

V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 1025/03, retroagindo seus efeitos a 01/01/04.

Alterações

P 5885/04(SME)-REVOGA A PORTARIA