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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.288 de 28 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo – SEDIN para o ano de 2014.

 

PORTARIA Nº 7.288, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo – SEDIN para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SEDIN por meio do Ofício SEDIN-SG 033/13 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SEDIN no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 18/07, 29/08, 31/10 e 01/12/14;

I– Reuniões com Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02/14, 25/04/14, 18/07/14, 29/08/14, 30/10/14 e 01/12/14.;(Redação dada pela Portaria SME nº 2.052/2014)

II – Seminários de Formação Política, Pedagógica e Cidadã, nas seguintes datas: 29/05 e 26/09/14;

III – Congresso de Educação Infantil SEDIN-2014: período de 01 a 03/10/14 com carga horária de 24 horas.

Parágrafo Único: Para a Reunião de Representantes Sindicais, além dos previstos no inciso I deste artigo, excepcionalmente, para o ano de 2014, poderão ainda usufruir da dispensa de ponto 01(um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro de Nível Básico, do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração, por Unidade de Trabalho.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2.052/2014 - Altera o inciso I do art. 1º da Portaria.