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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.286 de 28 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2014.

 

PORTARIA Nº 7.286, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 081/2013 SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I – Reuniões de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 02/06, 22/08, 02/10 e 02/12/14;

II – Congresso Anual de Educação – Delegados eleitos, período de 28/10 a 31/10/14.

II – Congresso Anual de Educação: de 21/10/14 a 24/10/14(Redação dada pela Portaria SME nº 4.544/2014)

III – Curso de Formação Sindical para:

a) Profissionais de CEIs, CEMEI e EMEIs lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 19/03 e 15/08/14;

b) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 10/04 e 25/09/14;

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 30/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 06/06, 28/08, 08/10 e 05/12/14.(Redação dada pela Portaria SME nº 2.219/2014)

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 18/07, 28/08, 08/10 e 05/12/14.(Redação dada pela Portaria SME nº 3.747/2014)

IV – Reuniões do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 10/03, 08/04, 18/07, 17/09, 08/10 e 05/12/14.(Redação dada pela Portaria SME nº 4.544/2014)

Parágrafo Único: Para a Reunião de Representantes Sindicais, além dos previstos no inciso I deste artigo, excepcionalmente, para o ano de 2014, poderão ainda usufruir da dispensa de ponto 01(um) representante dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro de Nível Básico, do Quadro de Nível Médio ou do Quadro de Profissionais da Administração, por Unidade de Trabalho.

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único – A opção por um dos Sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2.219/2014 - Altera o inciso IV da Portaria;
  2. Portaria SME nº 3.747/2014 - Altera o inciso IV da Portaria;
  3. Portaria SME nº 4.544/2014 - Altera os incisos II e IV do artigo 1º da Portaria.