PORTARIA 7268/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o que dispõe o §3.° do artigo 30, do Decreto n.° 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Secretaria apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.°, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Secretaria não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de exceção, que esta Secretaria indique até 05 (cinco), servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".
II - Determinar que a Seção de Transportes deste Gabinete encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro / atualização / cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Pasta para a aposição da devida assinatura.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.