PORTARIA 7220/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- dispositivo no Decreto nº 46.210, de 15/08/2005, que dispõe sobre o "Programa São Paulo é uma Escola";
- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar maior organicidade nas ações desenvolvidas no "Programa São Paulo é uma Escola";
- a necessidade de se estabelecer normatizadores do trabalho do Coordenador Comunitário (Educador Comunitário);
RESOLVE:
1 - Alterar o Artigo 2º da Portaria nº 6.617, de 11 de outubro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Cada Unidade Escolar contará com 01 (um) Educador Comunitário, que será professor optante por Jornada Básica - JB ou Jornada Especial Ampliada - JEA, com disponibilidade de horário para atendimento às necessidades do Programa".
2 - Esta Portaria entrará na data de sua publicação.