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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.175 de 3 de Dezembro de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DE SANTO AMARO. REVOGA P 4931/02

PORTARIA 7175/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I-Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Santo Amaro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE : Rosana Monteiro de Sousa, RF 507.442.8.02

MEMBROS EQUIPE DE APOIO :

Sandra Aparecida Silva Dutra RF 539.084.2.01

Maria Iracema S. S. Prado RF 670.498.1.01

SUPLENTES DOS MEMBROS :

Ionemi N. Ueno RF 660.235.5.00

Ana Yamamoto RF 562.383.9.01

SECRETÁRIO :

Silvia Xavier da Silva RF 596.567.5.01

SUPLENTE DE SECRETÁRIOS :

Zilda Moreira Tosi RF 514.000.5.00

II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrédio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na ordem Interna 2/89-SME/G.

V- As requisições tanto de compra como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279/03.

VI- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMEnº 4.931/02.