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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 7.068 de 29 de Novembro de 2005

INSTITUI QUADROS CURRICULARES PARA A REDE DE ENSINO.REVOGA P 445/04.

PORTARIA 7068/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, que altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- o Parecer CNE/CEB nº 4/98, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio;

- o Parecer CNE/CEB nº 15/98, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CEB nº 1/00, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/01, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- o Parecer CNE/CEB nº 17/01, que trata das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- a progressiva ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, nos termos do artigo 34 da LDB;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os Quadros Curriculares para a Rede Municipal de Ensino, na seguinte conformidade:

I - Anexo I - do Ensino Fundamental - Regular

II - Anexo II - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos

III - Anexo III - do Ensino Fundamental da Educação Especial

IV - Anexo IV - do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos da Educação Especial

V - Anexo V - do Ensino Médio.

Art. 2º - As Unidades Educacionais que optarem por organização curricular própria, aprovada pelo Conselho de Escola e devidamente fundamentada, deverão submeter previamente seu Regimento Escolar e Projeto Pedagógico à análise da Secretaria Municipal de Educação e à aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da Indicação CME 03/02.

Art. 3º - Os Anexos I a V constituem-se parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2006, revogadas as disposições em contrário em especial, a Portaria SME nº 445, de 20/01/04.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 29 DE NOVEMBRO DE 2005 - PÁGINAS 18 E 19

Alterações

P 3733/06(SME)-REVOGA A PORTARIA