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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.884 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2013.

PORTARIA 6884/12 - SME DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio do Ofício SG nº 513/12 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013, na seguinte conformidade:

I – Reuniões Bimestrais de Representantes: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12/13;

II – Reunião dos membros do Conselho Diretor do Sindicato: 18/01; 22/03; 10/05; 19/07; 20/09 e 22/11/13;

III – Fóruns/Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Estatutário Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e Órgãos da SME: dois representantes por Unidade de Trabalho, de acordo com a região, nas seguintes datas:

- Região Leste I e Leste II: 07 e 08/03/13;

- Região Centro e Norte: 14 e 15/03/13;

- Região Leste III e Sudeste: 04 e 05/04/13;

- Região Oeste e Noroeste: 18 e 19/04/13;

- Região Sul I e Sul II: 09 e 10/05/13.

IV – Seminário de Saúde do Trabalhador – dias 23 e 24/04/13.

V – Seminário de Educação: 05 e 06/09/13.

VI – 11º Congresso Sindical para delegados eleitos nas plenárias na quantidade de 50(cinquenta) por região: período de 23 a 25/10/13;

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo