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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.883 de 28 de Dezembro de 2012

TORNA PUBLICO O NOME DO ALUNO ESTRANGEIRO SEM REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO - RNE, QUE CONCLUIU O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADE ESCOLAR.

PORTARIA 6883/12 - SME

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a publicidade de aluno estrangeiro concluinte do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, expresso na Lei 9.394/96 – LDB;

- o direito à educação, preconizado pela Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

- o disposto no subitem 3 do item II – Conclusão do Parecer CME nº 17/04, aprovado em 27/05/04, que incumbe ao Sistema Municipal de Ensino as providências relativas à publicação dos nomes de alunos estrangeiros concluintes de curso, independentemente de sua situação legal;

- o direito à matrícula, continuidade de estudos e conclusão de curso do aluno estrangeiro, contido na Portaria SME nº 4.688/06, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar público o nome do aluno estrangeiro sem Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, que concluiu o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Artigo 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão ao aluno e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhe seus direitos no País.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Aluno Estrangeiro sem Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, concluinte do Ensino Fundamental.

DRE U.E. Ato de Criação Autorização Nome do Aluno Data e Local de Nascimento Nacionalidade Ano de Conclusão

PENHA EMEF FIRMINO TIBÚRCIO DA COSTA Decreto nº 8.540, de 03/12/1969 Portaria CEE 01/81, de 06/04/1981 Carolina Suxo Quispe 22/06/1997 – La Paz – Bolívia Boliviana 2011