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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.780 de 28 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2012.

PORTARIA 6780/11 - SME DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM para o ano de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício 062/2011/Sinpeem, e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2012, na seguinte conformidade:

I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho.

nas seguintes datas: 15/02, 19/04, 22/06, 23/08 ,03/10 e 05/12/12;

II – Congresso de Anual de Educação – Delegados eleitos: período de 06 a 09/11/12;

III – Curso de Formação Sindical para:

a) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio, lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais e Órgãos da SME: 25/04/12;

b) Profissionais de EMEI e CEI, lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 18/09/12;

IV – Reunião do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 28/02, 23/04, 29/06, 30/08 14/09, 08/10 26/11 e 07/12/12.(Redação dada pela Portaria SME Nº 4.926/2012)(Redação dada pela Portaria SME Nº 5.144/2012)

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME Nº 4.926/2012 - Altera o inciso IV do artigo 1º da Portaria
  2. Portaria SME Nº 5.144/2012 - Altera o inciso IV do artigo 1º da Portaria