Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo SINPEEM para o ano de 2012.
PORTARIA 6780/11 - SME DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo SINPEEM para o ano de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício 062/2011/Sinpeem, e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2012, na seguinte conformidade:
I - Reunião de Representantes sindicais: 02 (dois) representantes do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho.
nas seguintes datas: 15/02, 19/04, 22/06, 23/08 ,03/10 e 05/12/12;
II Congresso de Anual de Educação Delegados eleitos: período de 06 a 09/11/12;
III Curso de Formação Sindical para:
a) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio, lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais e Órgãos da SME: 25/04/12;
b) Profissionais de EMEI e CEI, lotados nas Unidades Educacionais e órgãos da SME: 18/09/12;
IV Reunião do Conselho Geral do Sindicato, nas seguintes datas: 28/02, 23/04, 29/06, 30/08 14/09, 08/10 26/11 e 07/12/12.(Redação dada pela Portaria SME Nº 4.926/2012)(Redação dada pela Portaria SME Nº 5.144/2012)
Art. 2º Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.
Art. 3º Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 4º Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo