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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.778 de 28 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2012.

PORTARIA 6778/11 - SME DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP para o ano de 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente SINDSEP por meio dos Ofícios SG nº 516/11 e 532/11 e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2012, na seguinte conformidade:

I – Reuniões Bimestrais de Representantes: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 16/02, 19/04, 14/06, 16/08, 18/10 e 13/12/12;

II – Reunião dos membros do Conselho Diretor do Sindicato: 20/01; 23/03; 18/05 11/05; 20/07; 21/09 e 23/11/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 4145/12)

III – Curso de Formação Sindical para lotados nas Unidades Educacionais e órgãos de SME:

a) profissionais do Quadro de Apoio à Educação e do nível básico da PMSP: dia 09/03/12;

b) profissionais dos Quadros de Docentes e de Gestores Educacionais: dia 20/04/12;

b) Profissionais dos Quadros de Docentes e de Gestores Educacionais: dia 19/10/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 4145/12)

c) profissionais dos Quadros de Especialistas dos CEUs e de nível médio da PMSP: 16/03/12;

IV – Seminário da Educação – dias 22 e 23/06/2012;

IV – Seminário da Educação: 21 e 22/06/12;(Redação dada pela Portaria SME nº 2736/12)

V – 11º Congresso Sindical para delegados eleitos na proporção de 2(dois) representantes por Unidade de Trabalho: período de 28 a 30/11/12;(Suprimido pela Portaria SME nº 2736/12)

Art. 2º – Os profissionais de educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 2736/12 - Altera o inciso IV e supre o item V do artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SME nº 4145/12 - Altera os incisos II e III do artigo 1º da Portaria.