PORTARIA 6686/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO ainda a Portaria SME nº 6.475, de 3 de outubro de 2005;
RESOLVE:
1. Divulgar os valores a serem repassados às unidades educacionais à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no corrente exercício, com base nos dados oficiais do Censo Escolar/INEP/2004, conforme quadros a seguir:
Obs.: Anexos, vide DOC de 19/10/2005, página 17.
2. As Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais deverão apresentar a documentação para o cadastramento e habilitação, nos termos do disposto no item I do anexo único da Portaria SME nº 6.475/2005, até o dia 28/10/05 na Coordenadoria de Educação correspondente.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 6686/05 - SME
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 19/10/05
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO ainda a Portaria SME nº 6.475, de 3 de outubro de 2005;
RESOLVE:
1. Divulgar os valores a serem repassados às unidades educacionais à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no corrente exercício, conforme quadros a seguir:
OBS: QUADRO I, II, III E IV, VIDE DOM 20/10/05 PAG 18
2. O valor a ser repassado a cada unidade educacional será calculado com base no número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2004.
3. O período para realização das despesas está compreendido entre a data da liberação dos recursos financeiros até o dia 30/12/2005.
4. Os recursos transferidos destinam-se à cobertura das despesas de custeio previstas no inciso III do artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.
5. As Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais deverão apresentar a documentação para o cadastramento e habilitação, nos termos do disposto no item I do anexo único da Portaria SME nº 6.475/2005, até o dia 28/10/05 na Coordenadoria de Educação correspondente.
6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.