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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.686 de 20 de Outubro de 2005

DIVULGA VALORES A SEREM REPASSADOS AS UNIDADES EDUCACIONAIS A CONTA DO PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF, NO CORRENTE EXERCICIO.

PORTARIA 6686/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO ainda a Portaria SME nº 6.475, de 3 de outubro de 2005;

RESOLVE:

1. Divulgar os valores a serem repassados às unidades educacionais à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no corrente exercício, com base nos dados oficiais do Censo Escolar/INEP/2004, conforme quadros a seguir:

Obs.: Anexos, vide DOC de 19/10/2005, página 17.

2. As Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais deverão apresentar a documentação para o cadastramento e habilitação, nos termos do disposto no item I do anexo único da Portaria SME nº 6.475/2005, até o dia 28/10/05 na Coordenadoria de Educação correspondente.

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 6686/05 - SME

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 19/10/05

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2005;

CONSIDERANDO ainda a Portaria SME nº 6.475, de 3 de outubro de 2005;

RESOLVE:

1. Divulgar os valores a serem repassados às unidades educacionais à conta do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF no corrente exercício, conforme quadros a seguir:

OBS: QUADRO I, II, III E IV, VIDE DOM 20/10/05 PAG 18

2. O valor a ser repassado a cada unidade educacional será calculado com base no número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/INEP/2004.

3. O período para realização das despesas está compreendido entre a data da liberação dos recursos financeiros até o dia 30/12/2005.

4. Os recursos transferidos destinam-se à cobertura das despesas de custeio previstas no inciso III do artigo 3º da Lei nº 13.991/2005.

5. As Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais deverão apresentar a documentação para o cadastramento e habilitação, nos termos do disposto no item I do anexo único da Portaria SME nº 6.475/2005, até o dia 28/10/05 na Coordenadoria de Educação correspondente.

6. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 6889/05(SME)-ALTERA ITEM 4 DA PORTARIA