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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.535 de 6 de Outubro de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DA PENHA - REVOGA PORTARIA 3537/05.

PORTARIA 6535/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº. 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Penha, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: Iraildes Meira Pereira Batista RF. 316.035.1.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO : Carlos Eduardo Balangio RF. 530.300.1.02

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

Celina Ribeiro Motta RF 135.971.1.01

Idalice Mendes Vaz RF 660.545.1.00

Liliane Maestro RF 555.892.1.00

Maria do Socorro Barreiro A. Macedo RF 516.140.1.01

Glaucineia Freneda Silva RF 622.544.6.02

Vera Lúcia Machado Marques RF 115.303.0.03

Marlene Angélica Silva Bergamo RF 312.765.6.01

SUPLENTES:

Rosângela Penha Daher RF 634.824.6.00

Daura Lopes RF 299.955.2.02

Carlos Aparecido de Araújo RF 534.376.3.02

SECRETÁRIA:

Carla Maria Brichese RF 693.749.7.00

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração a ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais da Licitação dispostos na Lei no. 13.278/02, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A Remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME /G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº.3.537, de 17 de maio de 2005, publicada em 18 de maio de 2005.

Alterações

P 3172/06(SME)- REVOGA A PORTARIA