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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 653 de 4 de Fevereiro de 2006

ALTERA P 6617/05 SOBRE FUNCOES DE EDUCADOR COMUNITARIO DO PROGRAMA "SAO PAULO E UMA ESCOLA".

PORTARIA 653/06 - SME

Altera a redação do art. 2º da Portaria SME 6.617, de 11/10/05, alterado pela Portaria SME 7.220, de 07/12/05, republicada em DOC de 20/12/05.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º - O artigo 2º da Portaria SME 6.617, de 11/10/05, alterado pela Portaria nº 7.220, de 07/12/05, republicada em DOC de 20/12/05, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 2º - Cada Unidade Escolar contará com 01 (um) Educador Comunitário, que será Professor integrante do Quadro do Magistério Municipal, optante por Jornada Básica - JB ou Jornada Especial Ampliada- JEA, com disponibilidade de horário para atendimento às necessidades do Programa.

§ 1º - Os Professores interessados deverão apresentar proposta de trabalho, referendada pelo Conselho de Escola, para seleção e indicação de um, pelo Diretor de Escola.

§ 2º - O Professor indicado pelo Diretor de Escola deverá apresentar comprovação de que participou do Curso "Educador Comunitário" ou que se comprometa a fazê-lo quando SME abrir novas turmas.

§ 3º - O Educador Comunitário será designado por ato oficial do Secretário Municipal de Educação, e a convocação para cumprimento da Jornada Especial de Hora-Trabalho Excedente - TEX caberá ao Diretor de Escola da Unidade Escolar onde exercerá a função de Educador Comunitário, que deverá efetuar o registro das atividades em livro próprio, vistado pelo Supervisor Escolar.

§ 4º - O apontamento para fins de pagamento das Horas-Trabalho Excedente - TEX, será efetuado pela unidade-sede, entendida como aquela onde o Professor detiver a regência de classes/aulas referente à sua Jornada de opção."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.