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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 6.222 de 11 de Dezembro de 2012

Inclui nos dispositivos da Portaria SME nº 6.131, de 30 de novembro de 2.012, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição, a Etapa Específica para atribuição de LIBRAS nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências.

PORTARIA 6222/12 - SME DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Inclui nos dispositivos da Portaria SME nº 6.131, de 30 de novembro de 2.012, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição, a Etapa Específica para atribuição de LIBRAS nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências.

Art. 1º: Fica incluída no artigo 32 da Portaria SME nº 6.131/12, a Etapa Específica destinada a Escolha/atribuição de aulas de LIBRAS, nas EMEBS, na seguinte conformidade:

- ETAPA ESPECÍFICA – Escolha/atribuição de aulas LIBRAS.

Fase Única – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos, lotados na U.E., inscritos, interessados e habilitados nos termos da Portaria SME nº 5.707/11, remanescentes da Etapa/Fases/ Momentos anteriores, em classificação única.

Momento Único: Escolha de aulas, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção ou JEX.

Art. 2º: Ficam acrescidos no artigo 32 da Portaria SME nº 6.131/12, os seguintes parágrafos:

§ 9º – A escolha/atribuição das aulas de LIBRAS realizada em Etapa Específica, ocorrerá imediatamente após a 2ª Etapa destinada ao Ensino Fundamental II.

§ 10 - Para a escolha/ atribuição das aulas de LIBRAS, o Diretor da EMEBS deverá proceder, nos dias 12 e 13/12/12, a inscrição dos professores lotados na escola e interessados em participar dessa etapa.

I- Os professores inscritos deverão comprovar formação nos termos do artigo 8º da Portaria 5.707 de 12/12/11.

II- Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada, observada a ordem constante dos incisos de I a IV do artigo 8º da Portaria 5.707/11.

III- O resultado da classificação dos professores será objeto de ciência expressa dos envolvidos, até o dia 14/12/12, antes do início do Processo de Escolha/Atribuição.

IV- Para fins de desempate, será utilizada a pontuação expressa na coluna 1 da Ficha de Pontuação.

§ 11 - As classes formadas em função de alunos com surdocegueira, serão atribuídas na Etapa, Fase e Momento referente a sua área de docência.

I – Os professores que atuarão com os alunos com surdocegueira das EMEBS, deverão comprovar formação nos termos do artigo 9º da Portaria 5.707 de 12/12/11.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo